Construção Civil e as Normas Regulamentadoras
A construção civil proporciona aos profissionais diversas oportunidades, pois há muitas opções de atuação, o que traz avanços para as cidades.
Nesse sentido, não basta contar com tecnologias e equipamentos de ponta para concluir as obras, também é essencial conhecer as normas que regulamentam o setor.
Assim, para que você possa conhecer mais sobre essas normas, neste post, vamos mostrar as características mais importantes de algumas delas. Confira!
As principais Normas Regulamentadoras da Construção Civil
As normas regulamentadoras (NR) da construção civil foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para definir procedimentos que devem ser seguidos, garantindo a proteção e segurança dos profissionais.
Essas normas são criadas por comissões específicas, formadas por representantes do governo. Atualmente, existem cerca de 36 NRs, cada uma seguindo parâmetros e exigências próprias.
Nesse sentido, o MTE fica como responsável por fiscalizar, coordenar e controlar o cumprimento das NRs em âmbito nacional. Dessa forma, esse órgão não serve apenas para garantir os direitos trabalhistas, mas também o acatamento de normas que são usadas para a proteção dos trabalhadores.
Ainda, as normas são importantes para empregador e trabalhador, pois:
- preservam a saúde e integridade da equipe;
- delineiam as estratégias de prevenção de acidentes;
- fomentam adoções de políticas de segurança no trabalho;
- regulamentam a legislação;
- reduzem processos judiciais.
NR6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Normatiza a utilização de EPIs, fazendo com que as empresas contratantes forneçam os equipamentos em perfeito estado de conservação, garantindo a proteção dos trabalhadores. Ainda, essa distribuição deve ser feita de forma gratuita, ou seja, o funcionário não deve ter nenhum custo para usar os equipamentos de proteção.
Dentre os equipamentos mais comuns, estão: óculos, máscaras de solda, protetores faciais, coletes refletivos, protetores auditivos, respiradores purificadores, vestimentas adequadas conforme o trabalho a ser executado e respiradores de adução.
NR8 — Padrões de Edificações
Compõe requisitos técnicos que devem ser respeitados de forma rigorosa, para oferecer total segurança aos funcionários que trabalham na edificação. É a NR 8 que fornece a qualidade das condições de trabalho que deve ser seguida para os funcionários que costumam atuar nas mais variadas áreas em canteiro de obra.
Assim, ela define os parâmetros que verificam as condições climáticas para que trabalhadores possam construir a proteção adequada contra chuva e contra os raios solares, fazendo com que os profissionais tenham mais conforto e bem-estar no local, melhorando a qualidade do serviço
NR12 — Uso de Maquinário
A NR12 exige que as máquinas e equipamentos usados estejam totalmente conservados, incluindo transporte, instalações e manutenção. Desse modo, ela garante que a empresa é responsável pela qualidade do maquinário, providenciando as informações completas dele.
Nesse sentido, ela é considerada uma das mais importantes e extensas, passando por várias atualizações ao longo dos anos. Mas de forma resumida, é possível dizer que ela considera a proteção coletiva e individual, além de medidas administrativas ou organizacionais do trabalho.
Ademais, é importante ressaltar que essa NR adota uma postura que prevê a segurança e adequação de trabalhadores portadores de deficiências.
NR18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Essa norma foca na indústria da construção, ou seja, estabelece as normas que visam a prevenção e o controle de medidas de segurança do meio ambiente de trabalho e dos processos.
NR35 —Trabalho em Altura
A NR35 já é voltada para as diretrizes de segurança mínima para trabalho em alturas, garantindo a proteção de trabalhadores que atuam acima de dois metros do nível inferior, onde há possibilidade de queda.
Punição Para Quem Não Aplicar as Normas
Apesar de ter mais de 36 normas regulamentadoras que garantem os direitos dos funcionários e empregadores, preservando a saúde e a vida de todos, ainda há quem tenta burlar-lás. Por isso, é essencial lembrar que existem punições severas para quem não segue as normas regulamentadoras.
Para o empregador, há diversas penalidades, como a aplicação de multas. Além disso, podem ocorrer outros problemas, como:
- embargo da obra, com retirada de equipamentos e máquinas do local;
- pagamento adicional de insalubridade aos trabalhadores;
- ação civil pública;
- estabilidade provisória para o trabalhador acidentado;
- ação regressiva acidentária;
- responsabilidade com prestação de auxílio com tratamento médico;
- pensão vitalícia em caso de morte;
- aumento de alíquotas de Seguro de Acidente de Trabalho e de Fator Acidentário de Prevenção;
- infração penal;
- crime de perigo.
Agora, para o funcionário também existem algumas punições, como constituir ato faltoso do trabalhador que se recusar seguir as NRs impostas quando o empregador fornece as instruções referente ao uso dos EPIs (fornecidos pela empresa).
As normas regulamentadoras na construção civil servem para proteger não só o funcionário, mas também o contratante, garantindo qualidade no serviço e segurança para todos os envolvidos.